As normas internacionais estabelecem que o legado de graves e sistemáticas violações em massa de direitos humanos gera obrigações aos Estados, em relação às vítimas e à sociedade, na passagem ou retorno à democracia. Um desses deveres, explicitado em distintos documentos da legislação humanitária internacional, é o de revelar a verdade. O reconhecimento da memória e da verdade como direitos humanos da cidadania é pois dever do Estado, reconhecido internacionalmente pela Organização das Nações Unidas e pela Organização dos Estados Americanos.
A Lei no 12.528, de 2011, criou a Comissão Nacional da Verdade. O mandato da Comissão Nacional da Verdade abrange o exame e esclarecimento das graves violações de direitos humanos, como torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres, praticadas no período de 1946 a 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Nesse sentido, as ações da Comissão Nacional da Verdade visam fundamentalmente o fortalecimento das instituições democráticas, no quadro de uma justiça de transição e, portanto beneficiam, num primeiro plano, toda a sociedade brasileira, pela elucidação da verdade e consolidação do Estado democrático de direito; pela confiança nos seus valores e funcionamento de suas instituições. Inserem-se no bojo do conceito de governança democrática que tem por objetivo assegurar a democracia, a boa governança, abarcando, dentre outras áreas, a da justiça, dos direitos humanos e da segurança pública. Ao lado de toda a sociedade brasileira, são também beneficiários dos esclarecimentos promovidos pela Comissão Nacional da Verdade as vítimas e os seus familiares.
Para pleno cumprimento do mandato da Comissão, é fundamental a realização de atividades de pesquisa e sistematização de informações. Estas serão subsídios essenciais ao trabalho dos Conselheiros, assim como oferecerão dados e reflexões que colaborarão para a estruturação do relatório final da Comissão.
As atividades de pesquisa e sistematização de informações envolvem tanto o levantamento e revisão bibliográfica, como a pesquisa e estudo de arquivos e fontes relacionados ao período abordado pela Comissão Nacional da Verdade. Compreendem ainda o registro e sistematização de informações obtidas a partir de processos de entrevista e audiências. Dada a extensão do território nacional, assim como a grande quantidade de fontes a serem examinadas, as atividades de pesquisa demandarão um grande esforço de trabalho, com um número considerável de pesquisadores envolvidos.
Nesse sentido, o(a) analista de pesquisa contratado(a) no âmbito deste termo de referência será responsável por desempenhar atividades de pesquisa e sistematização de informações essenciais ao desenvolvimento das atividades dentro do cronograma da Comissão, fornecendo subsídios aos trabalhos da equipe nas definições das principais ações a serem empreendidas, bem como os mecanismos de avaliação fundamentais para estruturar o Relatório final da CNV.
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